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Oseias Nogueira da Silva, Advogado
Oseias Nogueira da Silva
Comentário · há 6 anos
Boa tarde. A respeito do tema julgado pelo STF, pode-se verificar manobras jurídicas de todos os lados.
- O que é inaceitável é o tratamento diferenciado prestado pelos Tribunais à exemplo do STF no Habeas Corpus julgado ontem.
- A dúvida é se foi obedecida a processualística adotada a partir do
CPP OU CPC, ou se devido o paciente, recebeu primazia na apreciação.
- Também, entendo que os D. Ministros ao mudarem o entendimento jurisprudencial em 2016, deram um "tiro no pé", jamais imaginando que poderiam ter julgar proximamente alguém do seu arrimo político e que goza de uma importância popular que extrapola as fronteiras brasileiras.
- Na ocasião em 2016, claramente violaram a Constituição ao adotar o entendimento do cumprimento provisório da pena após julgamento de 2ª instancia; assim, todos os tribunais pátrios, passaram a adotar o mesmo entendimento, pois, sabiam que se o recurso chegasse aos Tribunais Superiores, a sentença dada na origem seria modificada, diga-se, respeitavam mas, demonstravam descontentamento ante a clareza da norma Constitucional.
- Com isso, o STF deu força a uma norma jurisprudencial acima da norma Constitucional, o que, a meu ver é um absurdo. Ou muda a Constituição ou qualquer outra norma ou entendimento tem que obrigatoriamente ser pautado na Constituição.
- Não fosse a pressão popular - da mídia e de algumas instituições, certamente, teriam tornado sem efeito a jurisprudência de 2016, como fez o Ministro Gilmar Mendes.
- Mas, não se preocupem, porque, ao ser julgado a ADI/ADC a respeito, pode ter certeza que mudarão novamente, ou logo, estarão diante de outra obrigatoriedade de mandar pra cadeia alguém que não gostaria!
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Oseias Nogueira da Silva, Advogado
Oseias Nogueira da Silva
Comentário · há 10 anos
Denis!
Porte de arma, primeiramente não é só em razão do Ofício. Segundo, se existem uma minoria de Advogados envolvidos com organização criminosa, devem ser rigorosamente punidos pela OAB ou pela própria JUSTIÇA depois de apurado. Não sei se você já fez contato com algum preso em presídios ou Penitenciárias, mas, só a título de informação, o Advogado está limitado do contato com seu cliente, que, inclusive em alguns locais o advogado é obrigado a falar com seu cliente, de maneira vexatória, em pé, em um ambiente, de mais ou menos 01 (um) metro quadrado, sem ar, com pouca luminosidade, sem nenhum conforto, sequer uma cadeira para se assentar. É por essas coisas que o atual sistema corretivo, "de ressocialização" é uma aberração, arcaico, atentatório à dignidade da Pessoa humana. Também, o fato de um cidadão estar preso, é dever do Estado criar uma sistemática capaz de ressocializa-lo e não em transforma-lo em um monstro, que perde a razão porque lhe foi arrancada a dignidade, o respeito e a liberdade sem nenhuma condição digna de pagar sua pena. Não defendo "Bandido", e sei que o lugar dele é na cadeia mas, uma cadeia digna de recupera-lo com dignidade.
Quanto ao Porte de Arma, qualquer cidadão pode te-la basta, comprovar a necessidade e aptidão técnica, e, mesmo que tenha porte de arma, nada impede de que seja identificado para declarar sua arma. Ressalto que no meu cometário não defendi a prática adotada pelo Advogado para protestar, no entanto, o protesto é o único meio de levar ao conhecimento das autoridades e do público situações contrárias à dignidade da pessoa e o respeito pela profissão de quem quer que seja. Penso que você foi infeliz no comentário quando diz que o Advogado em comento, ao qual peço "vênia" para comentar a situação que lhe envolve, quando você diz que provavelmente leva uma vida desregrada é comprometedor, pois, aquilo que é provável, existe no mundo e gera suas consequências. O curso de direito não é para qualificar um cidadão a andar se submetendo a toda espécie de regra criada sem fundamento. O curso de direito é para qualificar o cidadão à discussão, à pesquisa, ao estudo da norma e não à simples submissão. Submissão é "a meu ver" "modesto", contrário às liberdades, à discussão, interpretação e ao estado democrático de direito. Quanto ao teu lamento, repito, não defendi a forma como protestou aquele advogado, mas, defendo toda forma de respeito, de tratamento com dignidade não só às autoridades mas à todos os cidadãos. Porque você não protesta, estamos andando em rodovias esburacadas, sem sinalização, sem duplicação onde milhares de brasileiros, irmãos, familiares nossos perdem a vida diariamente, e ninguém diz nada, estão simplesmente aplaudindo os governos ruins gerenciarem os recursos do Brasil a seu bel prazer. Por não protestar, estamos vendo centenas de pessoas morrendo em filas de espera nos Hospitais aguardando meses, anos, por uma consulta e ninguém diz nada. Por não protestar, os criminosos estão prendendo o cidadão de bem em suas próprias casas, sendo mortos todos os dias, sem defesa desse estado omisso e nós, "brasileiros" estamos apenas como: "uns boquiabertos" achando tudo muito bonito!.
Tudo o que vier a afrontar a vida a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a honra e o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, deve ser interpelado e apreciado pelas autoridades constituídas e pela sociedade.
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